
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 630, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Considerando as disposições constantes da Resolução TSE n. 23.657/2021;
Considerando as disposições constantes do Provimento CGE n. 7/2021; e
Considerando as disposições constantes do Provimento CRETO n. 1/2022;
O Excelentíssimo Senhor
Dr. João Alberto Mendes Júnior, Juiz da 25ª Zona Eleitoral – Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Chefe de Cartório Eleitoral, Bruno Luiz Massólio Rosa, para atuar como secretário durante os trabalhos de Autoinspeção Anual de 2025 a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2025 a partir das 14h30min, na sede do Cartório da 25ª Zona Eleitoral, situada na RUA MATO GROSSO, QUADRA 24, LOTE 1-A, BAIRRO CAVALCANTE, DIANÓPOLIS,CEP: 77300-000.
Art. 2º O Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de Autoinspeção.
§ 1º O ato ora designado refere-se ao exercício de 2025.
§ 2º A Autoinspeção será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes serem previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.
§ 3º Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Autoinspeção poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp (63 3234-9825) ou pelo e-mail zon025@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.
§ 4º O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Publique-se e encaminhe-se cópia à CRE/TO.
Dianópolis, 18 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 222 de. 09.12.2025, p. 62-63.

