
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 638, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Considerando as disposições constantes da Resolução TSE n. 23.657/2021;
Considerando as disposições constantes do Provimento CGE n. 2/2023; e
Considerando as disposições constantes do Provimento CRE-TO n. 7/2025;
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO, Juiz Eleitoral da 004ª Zona Eleitoral - Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Chefe de Cartório Eleitoral, César Avelar Mineli, para atuar como secretário durante os trabalhos de Autoinspeção Anual de 2025, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2025, no horário de expediente, das 13h às 19h, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e da utilização dos sistemas de informações (art. 3º, IV, do Provimento CRE/TO n. 7/2025).
§ 1º A audiência pública será realizada na modalidade virtual, com abertura prevista para as 13h, permanecendo aberta pelo período de dez minutos, findo o qual, caso não haja participantes, será encerrada.
§ 2º Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Autoinspeção poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do endereço eletrônico zon004@tre-to.jus.br ou pelo telefone/WhatsApp (63) 99109-3981, informando nome completo, e-mail e eventual órgão ou instituição que represente.
§ 3º O Cartório Eleitoral inserirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala de reunião, e expedirá convite com o respectivo link de acesso.
Art. 2º O Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de inspeção e correição.
Art. 3º Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.
Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados de que já dispuser.
Art. 4º Determinar a expedição e a publicação de edital da Autoinspeção no Diário de Justiça Eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins, data e hora do protocolo eletrônico.
José Roberto Ferreira Ribeiro
Juiz Eleitoral em Substituição Legal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 215 de. 27.11.2025, p. 27-28.

