
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 662, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 75, inciso X, da Resolução TRE-TO nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, e considerando o teor do SEI nº 0011362-25.2025.6.27.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os gestores de contratos de serviços continuados adotem medidas para viabilizar a apresentação das faturas relativas ao mês de dezembro de 2025, contemplando o valor mensal integral, o respectivo atesto e o encaminhamento para a SADOR, até o dia 17 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. As eventuais glosas, apuração de irregularidades e aplicação de multas relacionadas ao mês de dezembro de 2025, deverão ser processadas e descontadas juntamente com o pagamento referente ao mês de janeiro de 2026.
Art. 2º A adoção das medidas estabelecidas no art. 1º não se aplica aos contratos cuja vigência se encerra até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Palmas, 2 de dezembro de 2025.
José Machado dos Santos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 218 de. 02.12.2025, p. 11.

