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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 668, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Programa Anual de Capacitação - PAC dos servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, contendo as ações de desenvolvimento devidamente identificadas para o exercício de 2026.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições regulamentares que lhe confere o inciso X do art. 75 da Resolução TRE-TO nº 116/2007, bem como o art. 1º da Resolução TRE-TO nº 180/2009, e em conformidade com o inciso XI do art. 8º da Instrução Normativa TRE/TO nº 7/2018, e observando o diagnóstico das necessidades de capacitação da Instituição e a análise crítica das avaliações do Sistema de Gestão por Competências,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Programa Anual de Capacitação (PAC) dos servidores(as) deste Tribunal, contendo as ações de desenvolvimento devidamente identificadas para o exercício de 2026, conforme anexo.

Art. 2º As alterações quantitativas e qualitativas no respectivo Programa serão objetos de análise e aprovação pela Diretoria Geral, tendo em vista o interesse público e a conveniência administrativa.

Art. 3º A execução, o acompanhamento e a avaliação ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento e da Escola Judiciária Eleitoral, conforme cronograma a ser disponibilizado no site do Tribunal.

Parágrafo único. As atividades de educação corporativa, sempre que possíveis, devem ser realizadas por meio de Instrutória Interna.

Art. 4º As despesas correrão às expensas do Plano Orçamentário “Capacitação de Recursos Humanos”.

Art. 5º O(A) servidor(a) participante em evento externo promoverá o repasse das informações aos servidores lotados na unidade, no prazo de 5 (cinco) dias, após a realização da capacitação.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo - Plano Anual de Capacitação.pdf

Palmas, 4 de dezembro de 2025.

José Machado dos Santos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 220 de. 04.12.2025, p. 12-13.

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