
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 671, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a segunda versão do Guia de Contratações Sustentáveis (GCS) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e estabelece a obrigatoriedade de sua observância por todas as unidades do Tribunal nas fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a segunda versão do Guia de Contratações Sustentáveis (GCS) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O GCS é de observância obrigatória por todas as unidades deste Tribunal nas fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras.
Art. 3º O GCS tem por objetivo orientar os gestores, fiscais de contrato e servidores envolvidos nas contratações sobre a correta e eficaz inserção de critérios de sustentabilidade (ambiental, social e econômica) nos artefatos de planejamento da contratação, especialmente nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termos de Referência (TR).
Art. 4º O GCS será disponibilizado no portal eletrônico do Tribunal, constituindo-se em instrumento de consulta para elaboração dos estudos técnicos preliminares, de termos de referência ou de especificações e dos editais de licitação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-TO nº 359, de 29 de maio de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ADOLFO AMARO MENDES
Presidente do TRE-TO
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 220 de. 04.12.2025, p. 14.

