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PORTARIA Nº 713, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Instituir o abono de ponto anual, correspondente a 1 (um) dia, aos servidores e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a ser usufruído no dia do aniversário, sem prejuízo da remuneração.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral do Tocantins o direito a 1 (um) dia de abono de ponto, por ano, no dia do seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º Caso a data de aniversário do servidor ou servidora recaia em um feriado, sábado ou domingo, o benefício deve ser usufruído no 1º dia útil subsequente.

Art. 3º Quando houver mais de 1(um) servidor ou servidora apto(a) a usufruir o benefício em uma mesma seção ou cartório eleitoral, cabe à chefia imediata estabelecer critério e escala de revezamento, se necessário.

Art. 4º As unidades administrativas deverão implementar no módulo de controle de frequência de ponto eletrônico a opção de abono pela chefia imediata, em razão do previsto nesta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Palmas, 26 de dezembro de 2025.

Desembargador ADOLFO AMARO MENDES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 2 de. 08.01.2026, p. 25-26.

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