
PORTARIA Nº 89, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria n° 363, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre horário de expediente, regulamenta a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequência, o banco de horas e a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos autos SEI n° 0000814-38.2025.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 363, de 9 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14 ................................................................................
§ 1° As horas extras constantes do banco de horas deverão ser objeto de compensação em até 5 (cinco) anos, contados do mês subsequente ao de ocorrência, mediante anuência do titular da unidade, solicitada por meio de formulário próprio, com antecedência não superior a 30 (trinta) dias.
............................................................................................." (NR)
Art. 2º Os efeitos desta Portaria se aplicam aos saldos de banco de horas adquiridos desde 11 de junho de 2021, inclusive em relação àqueles alcançados pelo prazo anteriormente concedido.
Parágrafo único. Para os fins do caput, a contagem do prazo para compensação das horas inicia-se no mês subsequente ao de ocorrência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-TO, nº 30 , de 17.02.2025, p. 119.