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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA N° 700, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O Excelentíssimo Senhor RICARDO FERREIRA LEITE, Juiz Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Juízo Eleitoral, no regular exercício do poder de polícia, decretar medidas que visem coibir a prática de ilícitos que possam prejudicar a ordem, a segurança e a normalidade das eleições, podendo, ainda, determinar diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, bem como tomar todas as providências a seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições, conforme previsto no art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CRE-TO nº 4, de 12 de agosto de 2026, especialmente os Arts. 18 e 19, que disciplinam a possibilidade de restrição temporária à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que a medida visa assegurar a tranquilidade, a normalidade e a segurança dos trabalhos eleitorais, bem como prevenir situações que possam comprometer o regular exercício do voto;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia da eleição, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;

CONSIDERANDO que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública

RESOLVE:

Art. 1º Proibir, no âmbito dos municípios que integram a 7ª Zona Eleitoral (Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Paraíso do Tocantins e Pugmil), a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas, no período compreendido entre as 22 horas do dia 3 de outubro de 2026 (sábado) e as 18 horas do dia 4 de outubro de 2026 (domingo), em razão da realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

Parágrafo único. A restrição prevista no caput aplica-se a bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias, distribuidoras, conveniências, eventos, estabelecimentos similares e demais locais abertos ao público, bem como ao consumo em locais públicos, durante o período estabelecido.

Art. 2º Na hipótese de realização de segundo turno das Eleições Gerais de 2026, a proibição prevista no art. 1º será aplicada novamente entre as 22 horas do dia 24 de outubro de 2026 (sábado) e as 18 horas do dia 25 de outubro de 2026 (domingo).

Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos e locais abrangidos por esta Portaria deverão adotar as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, abstendo-se de comercializar e permitir o consumo de bebidas alcoólicas durante os períodos estabelecidos.

Art. 4º O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável às providências e sanções cabíveis, sem prejuízo da apuração de eventual ilícito eleitoral ou de outra natureza.

Art. 5º Determinar que órgãos de segurança pública fiscalizem e façam cumprir os termos desta Portaria na jurisdição da 7ª Zona Eleitoral do Tocantins, sem prejuízo das providências que poderão ser determinadas pelo Juízo Eleitoral no exercício de suas atribuições.

Art. 6º Esta Portaria deverá ser amplamente divulgada, inclusive aos estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, entidades representativas e demais interessados, para ciência e cumprimento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. 

Comunique-se à Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins.

RICARDO FERREIRA LEITE
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 216, de 25.09.2026, p.7-8.

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