
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 10, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;
CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário listados abaixo:
A) JOSE DENILSON DE SOUSA CRUZ de C12 para C13, a partir de 25/11/2025, conforme avaliação no processo SEI nº 0010337-74.2025.6.27.8000;
B) LETÍCIA RIBEIRO PIRES de A2 para A3, a partir de 15/12/2025, conforme avaliação no processo SEI 0011513-88.2025.6.27.8000;
C) RAVEL DE SOUSA ALVES de A3 para A4, a partir de 09/01/2026, conforme avaliação no processo SEI n.º 0008916-49.2025.6.27.8000;
D) TIAGO CACIM D'ERRICO de A3 para A4, a partir de 09/01/2026, conforme avaliação no processo SEI nº 0007141-96.2025.6.27.8000;
Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário listados abaixo:
A) JOAQUIM PIRES DE OLIVEIRA de A2 para A3, a partir de 11/12/2025, conforme avaliação no processo SEI nº 0011512-06.2025.6.27.8000;
B) PEDRO HENRIQUE GOMES CAMARGO de B7 para B8, a partir de 19/12/2025, conforme avaliação no processo SEI nº 0000184-45.2026.6.27.8000;
C) TIAGO FERNANDES DA COSTA de A3 para A4, a partir de 08/12/2025, conforme avaliação no processo SEI n.º0007139-29.2025.6.27.8000;
Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 8 de janeiro de 2026.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 3, de 08.01.2026, p. 1-2.

