
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 13, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria n° 363, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre o horário de expediente, regulamenta a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequência, o banco de horas e a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos autos SEI n° 0010306-54.2025.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 363, de 9 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6° O controle da frequência dos servidores lotados na Secretaria, Cartórios Eleitorais e Postos Definitivos de Atendimento ao Eleitor será realizado por meio de sistema informatizado de ponto eletrônico com identificação biométrica facial, que aferirá o registro diário da assiduidade e pontualidade." (NR)
"Art. 7° Todos os servidores, inclusive os ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, ficam sujeitos ao registro de ponto eletrônico previsto nesta Portaria, cuja marcação somente será admitida nas dependências da Justiça Eleitoral do Tocantins." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 12 de janeiro de 2026.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 6, de 13.01.2026, p. 9.

