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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 131, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Cria Equipe de Apoio ao Gestor de Metas do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Equipe de Apoio ao Gestor de Metas do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do § 3º do art. 17 da Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020.

Art. 2º A Equipe de Apoio será composta pelos titulares das seguintes unidades:

I - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJI);

II - Coordenadoria Jurídico-Administrativa da Corregedoria (COJCRE);

III - Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral;

IV - Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade; e

V - Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos dos titulares, atuarão os respectivos substitutos legais.

Art. 3º Compete à Equipe de Apoio:

I – prestar apoio técnico e administrativo ao Gestor de Metas do Conselho Nacional de Justiça;

II – subsidiar a participação do Gestor de Metas nas reuniões preparatórias dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário e em outras atividades correlatas;

III – reunir, consolidar e sistematizar dados, informações e propostas relacionados às Metas Nacionais do Poder Judiciário;

IV – acompanhar, no âmbito de suas áreas de atuação, o cumprimento das Metas Nacionais e identificar eventuais entraves ao seu alcance;

V – sugerir medidas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão e ao cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça; e

VI – desempenhar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas pela Presidência ou pelo Gestor de Metas.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Equipe de Apoio caberá ao Gestor de Metas do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º As unidades de que trata o art. 2º prestarão, de forma colaborativa e tempestiva, as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Equipe de Apoio.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 25 de março de 2026.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 54 de, 26.03.2026, p. 8-9.

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