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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 135, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a terceira versão da Metodologia de Gestão de Riscos e Continuidade de Negócio anexa, bem como, a Tolerância a Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme matriz de apetite a risco e diretrizes para priorização do tratamento de riscos descritas abaixo.

Nível de Risco

Pontuação

Apetite a risco

Extremo

entre 15 e 25

Inaceitável

Alto

entre 8 e 14

Rejeitável

Médio

entre 3 e 7

Aceitável

Baixo

entre 1 e 2

Oportunidade

Tabela 6 – Matriz Apetite a Risco

 Item

Nível de Risco

Descrição

Diretriz para Resposta

 2.6.1

Extremo

Indica um nível de risco inaceitável, muito além do apetite a risco do Tribunal.

Qualquer risco encontrado nessa área deve possuir um tratamento imediato, monitorado pelo Comitê Gestor de Riscos e Continuidade - CGRC.
Admite-se postergar o tratamento somente mediante autorização do Gestor da Unidade e da Diretoria-Geral, com conhecimento do Comitê Gestor de Planejamento Estratégico e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC.

 2.6.2

Alto

Indica um nível de risco rejeitável, além do apetite a risco do Tribunal.

Indica um nível de risco rejeitável, além do apetite a risco do Tribunal.
Qualquer risco encontrado nessa área deve ter uma resposta em um intervalo de tempo definido pelo Gestor do Risco e de conhecimento do Gestor da Unidade.
Admite-se postergar o tratamento somente mediante autorização do Gestor da Unidade, ou equivalente.

 2.6.3

Médio

Indica um nível de risco aceitável, dentro do apetite a risco do Tribunal.

A adoção ou não de medidas de tratamento fica a critério do Gestor do Risco, responsável pelo processo de trabalho.

 2.6.4

Baixo

Indica um nível de risco muito baixo, onde há possíveis oportunidades de maior retorno que podem ser exploradas.

Explorar as oportunidades a critério do Gestor do Risco.

Tabela 8 – Diretrizes para Priorização do Tratamento de Riscos

Art. 2º Revogar a Portaria Presidência nº 573/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 30 de março de 2026.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 57 de, 30.03.2026, p.44-45.

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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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