
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
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PORTARIA Nº 135, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a terceira versão da Metodologia de Gestão de Riscos e Continuidade de Negócio anexa, bem como, a Tolerância a Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme matriz de apetite a risco e diretrizes para priorização do tratamento de riscos descritas abaixo.
Nível de Risco |
Pontuação |
Apetite a risco |
Extremo |
entre 15 e 25 |
Inaceitável |
Alto |
entre 8 e 14 |
Rejeitável |
Médio |
entre 3 e 7 |
Aceitável |
Baixo |
entre 1 e 2 |
Oportunidade |
Tabela 6 – Matriz Apetite a Risco
Item |
Nível de Risco |
Descrição |
Diretriz para Resposta |
2.6.1 |
Extremo |
Indica um nível de risco inaceitável, muito além do apetite a risco do Tribunal. |
Qualquer risco encontrado nessa área deve possuir um tratamento imediato, monitorado pelo Comitê Gestor de Riscos e Continuidade - CGRC. |
2.6.2 |
Alto |
Indica um nível de risco rejeitável, além do apetite a risco do Tribunal. |
Indica um nível de risco rejeitável, além do apetite a risco do Tribunal. |
2.6.3 |
Médio |
Indica um nível de risco aceitável, dentro do apetite a risco do Tribunal. |
A adoção ou não de medidas de tratamento fica a critério do Gestor do Risco, responsável pelo processo de trabalho. |
2.6.4 |
Baixo |
Indica um nível de risco muito baixo, onde há possíveis oportunidades de maior retorno que podem ser exploradas. |
Explorar as oportunidades a critério do Gestor do Risco. |
Tabela 8 – Diretrizes para Priorização do Tratamento de Riscos
Art. 2º Revogar a Portaria Presidência nº 573/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 30 de março de 2026.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 57 de, 30.03.2026, p.44-45.

