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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 150, DE 6 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS para atuar como Gestora do Contrato nº 4/2026, cujo objeto é a locação do imóvel situado na Quadra 112 Sul (ASRSE 15), Rua SR03, Conjunto 08, Lote 02, CEP 77020-172, no Município de Palmas/TO, matrícula nº R02-5.450, ficha 1, no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas, destinado a abrigar o Arquivo Central do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

Parágrafo único. Nos afastamentos e impedimentos legais da gestora designada, o servidor LUCIANO QUINTÃO WOTKOSKY atuará como seu substituto.

Art. 2º Compete à Gestora/Fiscal representar o Tribunal e zelar pela adequada execução do objeto contratual, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos dos artigos 22 a 24 da Instrução Normativa nº 1/2024 – PRES, devendo, ainda:

I – observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II – dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes ao contrato, inclusive quanto à possibilidade de alterações contratuais;

III – adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização, visando à aplicação de sanções em caso de descumprimento de obrigações contratuais;

IV – acompanhar a execução orçamentária do contrato, conforme disposto no Memorando-Circular nº 1/2016 – PRES/DG/SADOR (evento 0347989);

V – requerer, com a devida antecedência, a prorrogação dos ajustes contratuais, quando necessário;

VI – realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;

VII – emitir atesto de execução contratual;

VIII – solicitar, em tempo hábil, a seus superiores, a adoção de medidas cabíveis quando as decisões ultrapassarem sua competência;

IX – comunicar formalmente ao gestor/fiscal substituto seus afastamentos, para que este assuma as responsabilidades inerentes à gestão do contrato;

X – elaborar o relatório final previsto na alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, contendo:

a) os problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;

b) pontos identificados como deficientes, com sugestões de melhorias para futuras contratações;

c) descrição dos aspectos positivos na execução do contrato, que possam ser considerados boas práticas para aprimoramento das atividades da Administração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 58 de, 06.04.2026, p. 62-63.

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