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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 177, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Institui Comissão responsável pela gestão e fiscalização do Contrato nº 6/2024, destinado ao fornecimento de bens e serviços de inteligência cibernética para monitoramento, coleta e análise de dados internos e externos, com vistas à identificação e mitigação de ameaças ao ambiente de rede do TRE-TO, mediante uso de tecnologias de análise comportamental, inteligência artificial e machine learning não supervisionado.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso X, da Resolução TRE-TO nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria), pelo art. 21 da Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, e considerando o contido no SEI nº 0028763-08.2023.6.27.8000
,
RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela gestão e fiscalização do Contrato nº 6/2024, cujo objeto é o fornecimento de bens e serviços de inteligência cibernética, na modalidade de prestação de serviço, destinados ao monitoramento, coleta e análise de dados internos e externos sobre ameaças cibernéticas ao ambiente de rede do TRE-TO, com a utilização de tecnologias de análise comportamental, inteligência artificial e machine learning não supervisionado.

Art. 2º Compete à Comissão representar o Tribunal e zelar pela adequada execução do objeto contratual, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, bem como:
I - zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes ao contrato, inclusive quanto à possibilidade de alterações contratuais;
III - adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização, visando à aplicação de sanções em caso de descumprimento de obrigações contratuais;
IV - acompanhar a execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento ); 0347989
V - solicitar, com a devida antecedência, a prorrogação dos ajustes contratuais, quando necessário;
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII - emitir atesto de execução contratual;
VIII - solicitar, em tempo hábil, a seus superiores, a adoção de medidas cabíveis quando as decisões ou providências ultrapassarem sua competência;
IX - comunicar formalmente aos gestores/fiscais substitutos eventuais afastamentos, para que assumam as responsabilidades inerentes à gestão do contrato;
X - elaborar o relatório final previsto na, alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133,de 2021 contendo:

a) registro dos problemas ocorridos e das soluções adotadas durante a execução contratual;
b) identificação de pontos deficientes passíveis de aprimoramento em futuras contratações;
c) descrição dos aspectos positivos observados na execução do contrato, que possam ser considerados boas práticas para aprimoramento das atividades da Administração.

Art. 3º Designar os servidores ALYSSON MARTINS BRUNO, FERNANDO JORGE HEBRASIM LIMA E SILVA e ULISSES DA SILVA JARDIM para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação do primeiro nomeado, comporem a referida Comissão.

Parágrafo único. As substituições na coordenação da Comissão, em caso de ausências ou impedimentos legais, observarão a ordem sequencial das designações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 356/2024 de 27 de maio de 2024.

Palmas, 16 de abril de 2026.

José Machado dos Santos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 66 de, 16.04.2026, p. 21-22.

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