
PORTARIA Nº 9, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
Considerando a responsabilidade do administrador da coisa pública em velar pela utilização correta dos materiais que estão sob sua tutela;
Considerando haver a necessidade de se instituir um controle mais rígido na saída de materiais em estoque no almoxarifado deste Tribunal:
RESOLVER:
I – Estabelecer que o fornecimento de materiais pelo setor de almoxarifado fica condicionado à apresentação e entrega do impresso "Requisição de Materiais" conforme cópia anexa, que deverá conter assinatura e identificação de seu autorizador;
II – Somente poderá ser autorizado o fornecimento de materiais em estoque no almoxarifado dos ocupantes das cargas abaixo relacionadas:
a) – Diretores de Secretaria;
b) – Diretores de Subsecretarias;
c) – Diretor de Divisão e
d) – Assessor
Publique-se.
Cumpre-se.
Gabinete da Diretoria Geral do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos vinte dias do mês de outubro de 1993.
JOSÉ DO BOMFIM PINTO
Diretor Geral TRE/TO
Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL.