
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 31, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre normas de formatação e envio de atos para publicação na imprensa oficial, jornais de grande circulação e no Boletim Interno do TRE/TO.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições regulamentares, em especial o que dispõe o art. 75, X, da Resolução TRE/TO nº 116/07 (Regulamento da Secretaria), e
Considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal; art. 21, incisos 1 e III, da Lei nº 8.666/93; art. 6° do Decreto nº 5.992/06, e arts. 41,§ 10; 45,§ 4°; 63,§ 1°;104 e 134 do Regimento Interno do TRE-TO, bem como a Resolução TRE-TO nº 148/08,
Considerando a implantação do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-TO e a necessidade de padronizar a formatação e disciplinar o envio de documentos para publicação,
RESOLVE:
Art. 1° - Todos os atos judiciais e administrativos emanados por este Tribunal e que necessitem de publicidade oficial, serão encaminhados à Seção de Editoração e Publicações - SEDIP/COGIN/SJI, para publicação.
Art. 2° - A SEDIP providenciará a publicação dos documentos a ela encaminhados para esse fim na imprensa oficial, em jornal diário de grande circulação e no Boletim Interno, conforme a natureza e especificidade do documento.
Parágrafo único - Os arquivos deverão ser enviados por meio de correio eletrônico seguidos de uma via original - no caso específico de portarias, editais e provimentos - que permanecerá arquivada na Seção.
Art. 3° - Os documentos encaminhados para publicação no Diário Oficial da União deverão ser enviados até as 17 horas, para publicação no dia seguinte, obedecendo aos padrões de formatação exigidos pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias -INCOM - da Imprensa Nacional, os quais serão fornecidos pela SEDIP.
Parágrafo único - O Relatório de Gestão Fiscal deverá ser encaminhado observando-se o máximo de 03 (três) dias úteis de antecedência da data limite para sua publicação.
Art. 4° - Os documentos encaminhados para publicação no Diário da Justiça Eletrônico serão enviados à SEDIP, impreterivelmente até as 16 horas, observada a seguinte formatação:
1- fonte: Arial, tamanho: 10;
li - corpo do texto: 16 cm de diâmetro;
Ili - alinhamento: justificado;
IV - primeira linha do parágrafo sem recuo;
V - entrelinhamento: utilizar espaço simples;
VI - alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas
VII - largura de tabelas: 09 (nove) centímetros (limite máximo); e
VIII - células de tabelas: sem preenchimento ou realce de texto, sem tabulações, fonte tamanho 9 (nove) e com bordas simples.
§ 1° - Para todos os documentos encaminhados para publicação, sobretudo no Diário da Justiça Eletrônico, deverá ser evitado o uso de caixa alta e negrito; porém, deverá ser observado o disposto na Resolução 97/06, para a formatação de acórdãos, visando a melhoria do padrão estético do Diário.
§ 2° - O emprego dos recursos de formatação (itálico, negrito, sublinhado, letra maiúscula e outros) seguirá as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT.
§ 3° - As matérias encaminhadas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico deverão ser agrupadas pelo tipo, não podendo um mesmo arquivo conter diferentes tipos de atos.
Art. 5° - Os documentos encaminhados para publicação em jornal de grande circulação deverão ser enviados à SEDIP até as 16 horas, para publicação no dia seguinte.
Parágrafo único - Excetuando-se os casos de urgência, nenhum documento será publicado aos domingos e feriados nos jornais de grande circulação.
Art. 6° - Os documentos para publicação apenas no Boletim Interno poderão ser encaminhados somente via correio eletrônico, até o 5° dia útil de cada mês, observada a seguinte formatação:
1 - fonte: Arial, tamanho: 10;
li - corpo do texto: 16 cm de diâmetro;
Ili - alinhamento: justificado;
IV - primeira linha do parágrafo: com recuo de1,0 cm (um centímetro);
V - entrelinhamento: utilizar espaço simples;
VI - largura de tabelas: 16 (dezesseis) centímetros (limite máximo); e
VII - células de tabelas: sem preenchimento ou realce de texto, sem tabulações, e com bordas simples.
Art. 7° - Para a formatação de quaisquer documentos não deverão ser utilizados recursos como:
1 - alinhamento por espaços ou marcas de
tabulação;
li - campos com equações e fórmulas;
Ili - cabeçalho e rodapé;
IV - marcadores automáticos de parágrafo; e
V - hifenização;
Art. 8° - Os atos relativos a pessoal não contemplados nos artigos 4°e 5°, da Portaria nº 310, de 16/12102, da Imprensa Nacional, deverão ser publicados apenas no Boletim Interno do Tribunal, e, quando necessária a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, deverá estar especificado no próprio documento.
Art. 9° - A SEDIP possui autonomia técnica para a edição e disponibilização eletrônica do Diário da Justiça Eletrônico, obedecendo ao principio da fidelidade ao original.
Art. 10 - A SEDIP não possui autonomia para cancelar, anular ou tomar sem efeito quaisquer matérias publicadas indevidamente, prerrogativa que é reservada exclusivamente à unidade emitente.
Art. 11 - Na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação, não sendo necessário o uso de signatário.
Art. 12 - O ato somente poderá ser objeto de republicação quando a incorreção comprometer sua essência ou, por sua importância e complexidade, deva ser reinserido na íntegra.
Art. 13 - Os documentos encaminhados em desconformidade com o disposto nesta portaria não serão publicados e, consequentemente devolvidos para correção ás unidades emitentes.
Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno deste Tribunal, revogada a Portaria nº 09/2007.
FABRÍCIO CAETANO VAZ.
Diretor-Geral substituto
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 150, de . 09. de.2008, p.17-18.

