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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 37, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

O Diretor-Geral Substituto da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, na forma do disposto no art. 75, inciso XIII, da Resolução nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria do Tribunal), RESOLVE:

I - Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade de servidor( es) desta Corte Eleitoral na autoria e na participação da elaboração e encaminhamento da correspondência eletrônica apócrifa encaminhada aos diversos e-mails institucionais deste Tribunal Regional Eleitoral (cópia anexa), cujo conteúdo traz ameaças de retaliações e boicote aos serviços eleitorais.

lI - designar os seguintes servidores estáveis como membros da Comissão processante incumbida de apurar os fatos acima referidos, em conformidade com o artigo 149 da Lei 8.112190:

a) JADER BATISTA GONÇALVES, Analista Judiciário lotado na CSl/STI, que será o seu Presidente;

b) JULHIERME MARKUS EMILIO PERES DA CUNHA, Técnico Judiciário lotado na ASJUR/DG, a quem será atribuída a função de Secretário; e

c) MARIA DO CARMO BARBOSA, Técnica Judiciária, lotada na SEDIP/SJI.

IlI - Fixar, nos termos do artigo 152, da Lei 8.112/90, o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 07 de outubro de 2008, para a realização dos trabalhos da com1ssao, que exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato e exigido pelo interesse da Administração (art. 150, Lei 8.112/90);

IV- Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim Interno do TRE/TO.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas/TO, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2008.

FABRICIO CAETANO VAZ.
Diretor-Geral/Substituto

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 150, de . 09. de.2008, p.20.

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