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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 142, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 75 do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007), e considerando o disposto na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 13/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela gestão e fiscalização do Contrato nº 13/2016, cujo objeto é a contratação de serviços de impressão corporativa (outsourcing de impressão).

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores Marcelo Ribeiro de Oliveira Mello (área técnica), Félix Valois Pereira da Silva (área demandante) e José de Oliveira Castro Júnior (área administrativa).

Art. 3º Compete à Comissão representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo, ainda:

I - anotar, em livro próprio, as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas adotadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III - propor, de forma fundamentada, a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação do ajuste;

V - acompanhar a execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

VI - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VII - solicitar aos superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem sua competência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 35/2016 PRES/DG/SADOR.

JOSÉ MACHADO DOS SANTOS
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 153, de.24.8.2017, p 6.

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