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PORTARIA Nº 65, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.

O DESEMBARGADOR ANTONIO FÉLIX GONÇALVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...

CONSIDERANDO, as denúncias de possíveis irregularidades nas transferências de domicilio eleitoral, para os municípios de MOSQUITO e ANGICO, situados no Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO, a decisão plenária do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, em Sessão do último dia 16 (dezesseis), determinando a apuração das denúncias havidas;

CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo Douto Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, solicitando a designação de Juiz Eleitoral para realizar correição eleitoral nos municípios supra citados;

RESOLVE:

DESIGNAR O Dr. MÁRCIO RICARDO FERREIRA MACHADO, MM. Juiz Eleitoral da 27ª Zona no Tocantins, para proceder Correição Eleitoral Parcial, nos municípios de MOSQUITO e ANGICO, situados no Estado do Tocantins, promovendo a exclusão dos eleitores e o cancelamento das inscrições irregularmente realizadas nos mencionados municípios, por força do disposto nos artigos 71 e 74, ambos do Código Eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Comunique-se e,

CUMPRA-SE.

DADO E PASSADO no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, na cidade e Comarca de Palmas, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de hum mil novecentos e noventa e dois (18.09.1992).

DES. ANTÔNIO FÉLIX GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Documento Original.

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