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PORTARIA Nº 48, DE 13 DE ABRIL DE 1993.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na resolução nº 18.923, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o voto do eleitoral em trânsito; RESOLVE: 

I - Determinar a instalação de Seções Eleitorais, destinadas exclusivamente à votação do Eleitor em Trânsito, nas seguintes Zonas Eleitorais, 1ª Zona Eleitoral-Araguaína, 2ª Zona Eleitoral-Gurupi, 3ª Zona Eleitoral-Porto Nacional, 7ª Zona Eleitoral-Paraíso do Tocantins e 29ª Zona Eleitoral-Palmas.

II - Delegar competência aos Senhores Juízes Eleitorais das Zonas supracitadas para designar os lugares onde funcionarão as Seções, bem como a nomeação da Mesa Receptora de votos, constituída de conformidade com as normas previstas,Título I, Capítulo III, da Resolução nº 18.818, de 10 de dezembro
de 1992.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DESEMBARGADOR JOSÉ DE MOURA FILHO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, Nº 181 de 19.04.1993, p. 34.

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