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PORTARIA Nº 56, DE 10 DE ABRIL DE 1993.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução nº 18.923 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o voto do Eleitor em trânsito; RESOLVE:

I - Determinar "ad referendum" do Tribunal, a instalação de sessão Eleitoral, destinada, exclusivamente, à votação do eleitor em trânsito, na 8ª Zona Eleitoral, com sede em Filadélfia.

II - Delegar competência ao MM. Juiz Eleitoral para designar o lugar onde funcionará a sessão, bem como a nomeação da Mesa Receptora de Votos, constituída de conformidade às normas previstas no Título I, Cap. III da Resolução 18.818, de 01.12.92.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, Nº 183 de 03.05.1993, p. 28.

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