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PORTARIA Nº 99, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 18 do Regimento Interno desta Corte e a decisão proferida nos autos do processo nº 1300/92, RESOLVE:

Convalidar os atos praticados por JOSÉ RIBAMAR SOUZA DA SILVA no exercício provisório da função de Escrivão Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral sediada no município de Araguatins, neste Estado, até a presente data.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de novembro de 1993.

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, Nº 214, de 29.11.1993, p. 24.

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