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PORTARIA Nº 137, DE 17 DE JUNHO DE 1994

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no art. 4º, da Resolução nº 04, de 19 de maio de 1994, resolve:

I. Estabelecer o valor teto do Benefício Assistência Pré-Escolar no âmbito deste Tribunal em 60,10 URV's.

II. Determinar à Comissão encarregada do acompanhamento e fiscalização que apresente, a cada 60 dias, a média aritmética dos preços cobrados pelas instituições de ensino desta Capital em que estejam matriculados os dependentes dos beneficiários, bem como relatório trimestral de suas atividades à Secretaria de Recursos Humanos, que disso dará ciência à Diretoria-Geral e à Coordenadoria de Controle Interno.

III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMADO CILTON ROSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Documento Original.

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