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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 138, DE 22 DE JUNHO DE 1994

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de se disciplinar o uso dos aparelhos telefônicos desta corte, de modo a evitar o congestionamento dos mesmos, o que tem causado enormes transtornos ao serviço, RESOLVE:

I - O uso dos aparelhos telefônicos desta corte fica restrito a assuntos de exclusivo interesse do serviço, prescindindo de autorização expressa do Diretor-Geral, ou dos Secretários nas respectivas Secretarias;

II - O descumprimento desta Portaria acarretará sanções disciplinares a seus infratores, ficando à conveniência desta Presidência a instauração do procedimento administrativo;

III - O disposto nesta Portaria não se aplica à Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMADO CILTON ROSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Documento Original.

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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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