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PORTARIA Nº 264, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter um controle quanto à entrada e saída de pessoas não pertencentes ao quadro desta Corte em suas dependências;

CONSIDERANDO que o pleito do corrente ano deve ser garantido de um aparato de segurança eficaz, de modo a não colocar em risco o processo eleitoral em questão, RESOLVE:

I - Ficam os servidores desta Corte obrigados a usar os respectivos crachás de identificação para fins de entrada e permanência nas dependências deste Tribunal, a partir de 30.09.94;

II - A Coordenadoria de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração e Orçamento deste Sodalício, se encarregará da correta observância do contido nesta Portaria;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador AMADO CILTON

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 263, de 30.09.1994, p. 30.

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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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