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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 269, DE 1º DE OUTUBRO DE 1994.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os trabalhos nesta Corte têm se estendido por longo tempo, inclusive à noite, principalmente no que pertine às sessões plenárias;

CONSIDERANDO que o trabalho em excesso pode trazer problemas repentinos à saúde dos Membros, servidores e demais pessoas envolvidas no pleito eleitoral, necessitando-se de pronto atendimento médico, RESOLVE:

I - Determinar que o Serviço Médico desta Casa permaneça de plantão aos sábados, domingos e feriados, inclusive à noite, até final dos trabalhos relativos às eleições de 03 de outubro do corrente ano, e dos segundo turno, se necessário.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador AMADO CILTON

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 264, de 10.10.1994, p. 11.

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