
PORTARIA Nº 011, DE 10 DE JANEIRO DE 1995
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, combinado com o art. 38 da Lei 8.112/90, resolve:
Este texto não substitui o publicado em seu DJE-TO, nº 280, de 06.02.1995, p.17.