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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 91, DE 5 DE ABRIL DE 1995

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Resolução nº 23, de 23 de novembro de 1994, resolve:

Revogar o art. 35 do Regulamento do Plano de Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 - O valor pago por cada perícia realizada, será aquele previsto para este tipo de serviço na tabela mencionada pelo parágrafo 2º do art. 1º da Resolução nº 23, de 23 de novembro de 1994.”

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23 de novembro de 1994.

Desembargador LIBERATO PÔVOA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 295, de 20.04.1995, p. 22.

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