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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 166, DE 30 DE MAIO DE 1996

O DESEMBARGADOR CARLOS LUIZ DE SOUZA, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de NORMATIZAÇÃO e ORIENTAÇÃO dos pedidos de Concessão de Diárias (PCD's) pelas Zonas Eleitorais, e sua previsibilidade orçamentária, resolve:

I - Os pedidos de diárias serão feitos diretamente pelo Juiz Eleitoral através de ofício enviado para o Fax nº 213 1217, ao Diretor-Geral do TRE/TO, sendo que o original deverá ser enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

II - O ofício deverá conter os dados e informações que se seguem:

1 - Nome(s) completo(s) do(s) eventual(ais) beneficiário(s);
2 - Matrícula/cargo e função;
3 - Banco/Agência e número da Conta Bancária;
4 - Motivo da viagem;
5 - Destino;
6 - Período de deslocamento;
7 - Meio de transporte (ônibus / enviar passagem para ressarcimento), se veículo requisitado de qual órgão, bem como se o veículo for próprio;

III - O servidor não poderá ter suas despesas de pousada e alimentação cobertas pelo Estado, Municípios ou terceiros;

IV - Os pedidos de diárias serão feitos com antecipação de 15 (quinze) dia, salvo se convocados e de urgências;

V - Os Juízes Eleitorais deverão informar semestralmente (fevereiro e julho) a previsão de viagens e diárias.

Publique-se.

Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 412, de 15.07.96, p. 30.

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