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PORTARIA Nº 281, DE 15 DE AGOSTO DE 1996.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e,

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 064/90 e na Resolução/TSE nº 19.382/95 (Calendário Eleitoral 1996), resolve:

DETERMINAR aos servidores lotados e/ou em exercício no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, o cumprimento do regime de plantão, a fim de que este órgão permaneça em funcionamento, no horário regular de expediente, aos sábados, domingos e feriados no período de 13 de agosto a 19 de dezembro de 1996.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à de sua assinatura.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 423, de 19.08.1996 p. 13.

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