
PORTARIA Nº 292, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Resolução n.º 23/94, de 23/11/94, RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo 4º do artigo 9º, da Portaria n.º 338/94, de 27 de dezembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 4º - O Termo de redenciamento deverá ser assinado pelo Exmo Sr. Presidente do Tribunal e o Diretor de Serviço de Assistência Médico-Social, bem como pelo profissional responsável ou titular da clínica”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 428, de 05.09.1996, p. 11