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PORTARIA Nº 402, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais,

Considerando o recesso de fim de ano no Tribunal, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 1996 e 06 de janeiro de 1997, determinado pela Resolução nº 048 de 13 de dezembro de 1995,

Considerando as férias forenses do Tribunal no mês de janeiro, RESOLVE:

Instituir, para que seja cumprida por todos os servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, a jornada de trabalho das 12:00 às 18:00 horas entre os dias 21 de dezembro de 1996 e 31 de janeiro de 1997, determinando que a Seção de Protocolo e Expedição funcione das 08:00 às 18:00 horas, sem interrupção.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20 de dezembro de 1996.

Desembargador CARLOS SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 463, de 07.01.1996, p. 24.

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