
PORTARIA Nº 170, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal e, considerando a decisão proferida nos autos do Processo nº 765/97, RESOLVE:
Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos dos artigos 127, inciso I e 129, da Lei nº 8.112/90, ao servidor Raul de Fátima Oliveira César, Técnico Judiciário, categoria funcional de Agente de Segurança Judiciária, por inobservância ao artigo 83, inciso I, da Lei nº 5.108/66, c/c o artigo 38, inciso III, alínea "a" e artigo 175, inciso I, do Decreto nº 62.127/68.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL