O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e considerando a necessidade imediata de instalação da 30ª Zona Eleitoral, sediada em Araguacu/TO, RESOLVE:
Designar, ad referendum desta Corte, a Serventia de Justiça do Cartório Civil, da Comarca de Araguacú/TO, para o anexo da Escrivania Eleitoral da 30ª Zona, com sede localizada em Araguacú/TO, a contar de 04/03/98.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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