
PORTARIA Nº 103, DE 5 DE JULHO DE 1999
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 370/98, resolve:
Designar a Serventia de Justiça da Escrivania do 1º Cível da Comarca de Natividade, para Ter o anexo da Escrivania Eleitoral da 19ª Zona, com sede naquele município, devendo exercer, por um biênio, a função de Escrivão Eleitoral, ORNILDO PEREIRA DA SILVA.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 728, de 15.07.1999, pág. 23.