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PORTARIA Nº 148, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão proferida por esta Corte, resolve:

Determinar que, a partir desta data, apenas os servidores efetivos deste Regional, percebam a antecipação salarial de 80% (oitenta por cento), por ocasião das férias, consoante o disposto em ata da 139ª sessão ordinária, de 16-12-98.

Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 748, de 20.09.1999, pág. 29.

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