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PORTARIA Nº 135, DE 17 DE AGOSTO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as Zonas Eleitorais do Estado com número suficiente de urnas eletrônicas destinadas a contingenciar os casos de danos e falhas que vierem a ocorrer em tais equipamentos;

CONSIDERANDO a impossibilidade de aquisição de novas urnas através do Tribunal Superior Eleitoral ou empréstimo de outro Tribunal Regional Eleitoral, RESOLVE:

Determinar aos Juízos Eleitorais das Zonas relacionadas abaixo, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, disponibilizarem as urnas eletrônicas a este Tribunal, bem como expedir o termo de responsabilidade correspondente, na quantidade especificada a seguir, a fim de que possam ser remanejadas para outras localidades.

Com certeza. Aqui está a tabela que foi transcrita da imagem:

ZONA ELEITORAL

Nº URNAS

2ª - Gurupi 07
3ª - Porto Nacional 03
4ª - Colinas do Tocantins 09
6ª - Guaraí 02
11ª - Itaguatins 01
12ª - Xambioá 11
14ª - Alvorada 19
15ª - Formoso do Araguaia 01
16ª - Colméia 14
18ª - Paraná 06
19ª - Natividade 01
20ª - Peixe 20
21ª - Augustinópolis 02
22ª - Arraias 03
23ª - Pedro Afonso 01
26ª - Ponte Alta 07
30ª - Araguaçu 14
31ª - Arapoema 05
32ª - Goiatins 02

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO ALVES DA COSTA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 845, de 21.08.2000, p. 29.

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