
PORTARIA Nº 135, DE 17 DE AGOSTO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as Zonas Eleitorais do Estado com número suficiente de urnas eletrônicas destinadas a contingenciar os casos de danos e falhas que vierem a ocorrer em tais equipamentos;
CONSIDERANDO a impossibilidade de aquisição de novas urnas através do Tribunal Superior Eleitoral ou empréstimo de outro Tribunal Regional Eleitoral, RESOLVE:
Determinar aos Juízos Eleitorais das Zonas relacionadas abaixo, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, disponibilizarem as urnas eletrônicas a este Tribunal, bem como expedir o termo de responsabilidade correspondente, na quantidade especificada a seguir, a fim de que possam ser remanejadas para outras localidades.
Com certeza. Aqui está a tabela que foi transcrita da imagem:
ZONA ELEITORAL |
Nº URNAS |
---|---|
2ª - Gurupi | 07 |
3ª - Porto Nacional | 03 |
4ª - Colinas do Tocantins | 09 |
6ª - Guaraí | 02 |
11ª - Itaguatins | 01 |
12ª - Xambioá | 11 |
14ª - Alvorada | 19 |
15ª - Formoso do Araguaia | 01 |
16ª - Colméia | 14 |
18ª - Paraná | 06 |
19ª - Natividade | 01 |
20ª - Peixe | 20 |
21ª - Augustinópolis | 02 |
22ª - Arraias | 03 |
23ª - Pedro Afonso | 01 |
26ª - Ponte Alta | 07 |
30ª - Araguaçu | 14 |
31ª - Arapoema | 05 |
32ª - Goiatins | 02 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO ALVES DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 845, de 21.08.2000, p. 29.