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PORTARIA Nº 195, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, no âmbito deste Tribunal, os serviços decorrentes do pleito municipal passado, retornaram a situação de normalidade, tornando-se desnecessário a prestação de serviço extraordinário, resolve:

Revogar a Portaria nº 108, de 06/07/00, a partir do dia 01 de novembro do corrente ano, suspendendo o regime de plantão e restabelecendo o horário normal de funcionamento da Secretaria deste Tribunal, de 12 às 19 h, adotando-se o horário de atendimento ao público das 12 às 18 h.

Nos dias em que houver Sessão Plenária no período matutino, o horário será de 9 às 12 h e de 14 às 19 h.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO ALVES DA COSTA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 867, de 26.10.2000, p. 37.

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