
PORTARIA Nº 219, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 534/00, RESOLVE:
Reconduzir a Serventia de Justiça do Cartório de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 2º do Cível da Comarca de Cristalândia-TO, para ter o anexo da Escrivania Eleitoral da 13ª Zona, com sede naquele município, por um biênio, a contar 31 de janeiro de 2001, devendo exercer a função de Escrivão Eleitoral, o serventuário MAURÍCIO REINALDO MENDES.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO ALVES DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 882, de 18.12.2000, p. 36.