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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 3, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador CARLOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO, que não ocorreu segundo turno para as eleições Majoritárias neste Estado, somente Mesas “Receptoras de Justificativa Eleitoral,

CONSIDERANDO, que a presença de funcionários desta Corregedoria Regional Eleitoral após o expediente regular torna-se desnecessária,

RESOLVE:

REVOGAR a Portaria nº 02/00 – CRE/TO, de 18/07/00, a partir do dia 01 de novembro do corrente ano.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral em Palmas, aos 30 de outubro de 2000.

Desembargador CARLOS SOUZA
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 870, de 09.11.2000, p. 40.

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