
PORTARIA Nº 3, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador CARLOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, que não ocorreu segundo turno para as eleições Majoritárias neste Estado, somente Mesas “Receptoras de Justificativa Eleitoral,
CONSIDERANDO, que a presença de funcionários desta Corregedoria Regional Eleitoral após o expediente regular torna-se desnecessária,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº 02/00 – CRE/TO, de 18/07/00, a partir do dia 01 de novembro do corrente ano.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral em Palmas, aos 30 de outubro de 2000.
Desembargador CARLOS SOUZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 870, de 09.11.2000, p. 40.