O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e considerando a decisão proferida nos autos do processo n.º 566/2001, resolve:
Designar a Serventia de Justiça da Escrivania do Crime da Comarca de Natividade - TO, para ter o anexo da Escrivania Eleitoral da 19ª Zona, com sede naquele município, por um biênio, devendo exercer a função de Escrivão Eleitoral a serventuária EVANILDE PEREIRA DA SILVA que está respondendo pela respectiva escrivania.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente