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PORTARIA Nº 10, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Desembargador Liberato Póvoa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 20 do RITRE-TO,

RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar que a Presidência, a Secretaria Judiciária e o Protocolo permaneçam em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, durante o mês de fevereiro até o término dos trabalhos referentes à eleição municipal de São Sebastião do Tocantins.

§ 1º - Deverá permanecer de plantão apenas um servidor por seção, que será definido pelo superior hierárquico e informado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à presidência.

§ 2º - O horário de expediente, nos finais de semana e feriados, será das 12:00 às 18:00 horas.

Artigo 2º - Determinar que sejam encaminhadas cópias desta Portaria à 21ª Zona Eleitoral e aos partidos políticos que concorrerão ao pleito municipal.

P.R.I.C.

Dado e passado em Palmas, aos trinta e um de janeiro de dois mil e dois(31.01.2002).

Desembargador Liberato Póvoa
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, nº 990, de. 07. de.2.de.2002, p. 42-43.

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