
PORTARIA Nº 102, DE 18 DE JULHO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 02, de 28/03/2001, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins, RESOLVE:
I - Estabelecer o limite máximo de gastos com diárias para as Zonas Eleitorais na Campanha de Treinamento de Eleitores, conforme quadros anexos, levando-se em consideração a disponibilidade de créditos orçamentários, a quantidade de eleitores e o número de municípios integrantes de cada Zona Eleitoral.
II - Esta Portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Diário da Justiça do Estado.
Desembargador LIBERATO PÔVOA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, nº 1036, de. 25. de.7.de.2002, p.8.