
PORTARIA Nº 116, DE 3 DE AGOSTO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal e considerando a decisão proferida nos autos nº 696/2002, RESOLVE:
Convalidar os atos praticados pela serventuária da Justiça IÊDA MARIA ALMEIDA DA SILVA, no interstício de 23 a 31/03/02, no exercício da função de Escrivã Eleitoral da 9ª Zona, com sede em Tocantinópolis - TO.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BOLETIM INFORMATIVO.