
PORTARIA Nº 168, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso IX do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, RESOLVE:
I - Alterar a redação do artigo 5º, da Portaria nº 215, de 1º de dezembro de 2000, para que passe a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 5º - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor que constar na relação do parágrafo único do artigo 4º, poderá requerer ao Diretor-Geral, licença com remuneração integral, por até três meses, para participar de ação de capacitação.”
II – Revogar a Portaria nº 255, de 20 de novembro de 2001, publicada no Diário da Justiça do Tocantins nº 973, de 22/11/2001.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, nº 1061, de. 03. de.10.de.2002, p.9.