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PORTARIA Nº 181, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, RESOLVE:

Considerando o contido no disposto do artigo 9º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002;

Considerando o Parecer nº 178/2002 da Coordenadoria de Controle Interno deste Tribunal, resolve:

Art. 1º - O servidor requisitado, com ou sem função comissionada, não poderá ser indicado para substituir função comissionada de servidor efetivo, salvo, se os percentuais contidos nos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 10.475/02, não estiverem preenchidos.

Art. 2º - O servidor requisitado, com ou sem função comissionada, se preenchido os percentuais contidos nos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 10.475/02, somente poderá ser indicado para substituir função comissionada de servidor requisitado.

Art. 3º - A indicação de substituição requerida nos termos desta Portaria, deverá obedecer as instruções contidas na Portaria TRE-TO nº 185, de 03/08/01.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, nº 1067, de. 21. de.8.de.2002, p.28.

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