
PORTARIA Nº 190, DE 28 DE OUTUBRO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o término dos trabalhos referentes às eleições 2002, com a divulgação oficial dos resultados;
Considerando, ainda, a necessidade de diminuir despesas de custeio da Justiça Eleitoral; resolve:
I – Estabelecer o horário de funcionamento dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins de 12 às 18 horas, a partir de 1º de novembro de 2002;
II – A Seção de Protocolo e Expedição funcionará de 8 às 18 horas;
Esta portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário da Justiça do Tocantins.
Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, nº 1072, de. 31. de.10.de.2002, p.17.