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PORTARIA Nº 200, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida pela 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, em 16/04/2002, publicada no Diário da Justiça, Seção 2, nº 218, em 11/11/02, na qual, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e cassou a tutela antecipada na sentença que reintegrou o ex-servidor JOSÉ RIBAMAR DE BARROS NUNES, resolve:

Tornar sem efeito a Portaria nº 260, de 23/11/2001, a qual reintegrou JOSÉ RIBAMAR DE BARROS NUNES, Analista Judiciário, categoria Técnico Judiciário, NS - Classe C - Padrão 35, matrícula 30925028, ao quadro permanente deste Tribunal Regional Eleitoral.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIBERATO PÓVOA

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. Seção.2, nº 226, de. 22. de.11.de.2002, p.31.

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