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PORTARIA Nº 77, DE 15 DE MAIO DE 2002

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, da Resolução nº 06/2000 de 05 de julho de 2000 desta Corte, e considerando a conveniência e o interesse administrativo, e

Tendo em vista a insuficiente dotação orçamentária do programa Assistência à Saúde deste TRE;

Considerando a necessidade de resguardar os atendimentos de possíveis casos graves de saúde e racionalizar a dotação para possibilitar o atendimento aos casos caracterizados como urgência e emergência que surgirem até final exercício;

RESOLVE:

I – Os atendimentos aos servidores e dependentes serão realizados diretamente pelos médicos e odontólogos do Tribunal. Somente a esses compete encaminhar pacientes para atendimento por outros profissionais e homologar, se for o caso, as atendimentos em caráter de urgência e emergência.

II – As guias serão emitidas somente pelos profissionais de que trata o item acima, exceto as de pós internação, que continuam a cargo da Seção de Benefícios.

III – Os Reembolsos ficam a depender de dotação orçamentária no final do exercício.

IV – Tratamentos médicos, odontológicos e exames complementares eletivos poderão ser autorizados no final do exercício, conforme disponibilidade orçamentária.

V – Esta Portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Boletim Interno.

Palmas, 15 de maio de 2002.

Des. Liberato Pôvoa
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL.

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