
PORTARIA Nº 77, DE 15 DE MAIO DE 2002
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, da Resolução nº 06/2000 de 05 de julho de 2000 desta Corte, e considerando a conveniência e o interesse administrativo, e
Tendo em vista a insuficiente dotação orçamentária do programa Assistência à Saúde deste TRE;
Considerando a necessidade de resguardar os atendimentos de possíveis casos graves de saúde e racionalizar a dotação para possibilitar o atendimento aos casos caracterizados como urgência e emergência que surgirem até final exercício;
RESOLVE:
I – Os atendimentos aos servidores e dependentes serão realizados diretamente pelos médicos e odontólogos do Tribunal. Somente a esses compete encaminhar pacientes para atendimento por outros profissionais e homologar, se for o caso, as atendimentos em caráter de urgência e emergência.
II – As guias serão emitidas somente pelos profissionais de que trata o item acima, exceto as de pós internação, que continuam a cargo da Seção de Benefícios.
III – Os Reembolsos ficam a depender de dotação orçamentária no final do exercício.
IV – Tratamentos médicos, odontológicos e exames complementares eletivos poderão ser autorizados no final do exercício, conforme disponibilidade orçamentária.
V – Esta Portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Boletim Interno.
Palmas, 15 de maio de 2002.
Des. Liberato Pôvoa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL.