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PORTARIA Nº 265, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o teor da Resolução/TRE/TO nº 41, de 24.10.1995; e

Considerando que o Governo do Estado do Tocantins decretou ponto facultativo nas repartições públicas nos dias 24, 26 e 31.12.2003 e 02.01.2004, pelo Decreto nº 1939, de 10.12.2003; e

Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral, através da Portaria nº 375, de 9.12.2003, estabeleceu, no período de 07 a 31.01.2004, o horário de trabalho de 13 às 18 horas em sua Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º - Adotar no âmbito da Secretaria deste Tribunal e nas Zonas Eleitorais, o ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2003 e 2 de janeiro de 2004.

Art. 2º - Autorizar o funcionamento da Secretaria deste Tribunal, de 13 às 18 horas, no período de 7 a 31 de janeiro de 2004.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário da Justiça do Tocantins.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1198, de 19-12-2003, p. 21.

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